quarta-feira, 5 de maio de 2010

leis ambientais

15 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.
É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).





17 – Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980.
Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental.

Fonte: www.cnpma.embrapa.br
Prof. Paulo Affonso Leme Machado
Professor da UNESP – campus de Rio Claro – SP
Autor do livro "Direito Ambiental Brasileiro"

Sem comentários:

Enviar um comentário